Quarta-Feira, 15 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

TRT-5 confirma estabilidade de empregada grávida em contrato por tempo determinado

Foto: Reprodução 

Decisão manteve a sentença de primeira instância que reconheceu o direito da funcionária

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) reafirmou o direito à estabilidade de uma empregada grávida, mesmo em contrato por tempo determinado. A decisão manteve a sentença de primeira instância que reconheceu o direito da funcionária da empresa Safra Financeira, dispensada durante a gravidez, e deferiu a conversão em indenização substitutiva no valor de R$ 6.600,00. Não cabe mais recurso da decisão.

Os desembargadores argumentaram que a estabilidade provisória da gestante é garantida independentemente da modalidade do contrato de trabalho, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Apesar da controvérsia sobre a abrangência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 497, a 4ª Turma destacou que a decisão do STF não entrou no mérito sobre se contratos de experiência ou por prazo determinado impediriam o reconhecimento da estabilidade gestante.

A análise se limitou a verificar se a garantia de estabilidade exige que o empregador tenha conhecimento prévio da gravidez.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Maria Elisa Gonçalves, “a gravidez, enquanto fato objetivo, protege o direito da gestante à estabilidade entre a data provável da concepção até cinco meses após o parto, já que tal direito busca a proteção da maternidade e do bebê, verdadeiro destinatário da proteção legal.

“Ela destacou que, no caso concreto, “a gestação da trabalhadora é um fato incontroverso, uma vez que a empresa não contestou a gravidez, mas apenas alegou que não havia direito à estabilidade em contrato por tempo determinado.”

Com informações do tribunal da justiça do trabalho da 5° região da Bahia.


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