Quinta-Feira, 23 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

Tribunal Superior do Trabalho atualiza regras sobre admissibilidade de recurso de revista

Foto: Reprodução

 Alterações passam a valer em fevereiro e buscam consolidar o sistema de precedentes qualificados, alinhando a Justiça do Trabalho ao Código de Processo Civil

A partir de 24 de fevereiro, entrarão em vigor as novas regras para admissibilidade de recurso de revista, aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As mudanças, estabelecidas pela Resolução 224/2024, alteram a Instrução Normativa 40/2016 e têm como objetivo esclarecer a aplicação, no âmbito da Justiça do Trabalho, das disposições do Código de Processo Civil (CPC) relativas a precedentes vinculantes.

Entre as principais alterações, destaca-se a previsão de que o agravo interno será o recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista com fundamento em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC). Nesses casos, não será mais admitido o agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) ao TST, em conformidade com os artigos 988, § 5º, 1.030, § 2º, e 1.021 do CPC.

A resolução também disciplina situações em que o recurso de revista contenha capítulos distintos que não tratem de temas pacificados por precedentes qualificados. Nesses casos, poderá ser interposto agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno, sendo este processado apenas após a decisão do TRT sobre o agravo interno.

O prazo inicial de 30 dias para entrada em vigor das novas regras foi ampliado para 90 dias, por meio do Ato TST.GP 8/2025, publicado em 14 de janeiro, atendendo a solicitações dos TRTs para adaptações no sistema PJe.

As alterações fazem parte de um esforço do TST para aprimorar a eficiência e eficácia do sistema recursal. Dados de 2024 indicam que, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista, representando quase 60% do total de novos processos, e julgou 291.353 casos. A atualização da IN 40/2016 reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a consolidação de precedentes qualificados e com a celeridade processual.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.


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