Foto: Gil Ferreira/CNJ
Na terça-feira, 10, os representantes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assinaram termo de cooperação técnica e se comprometeram a implementar esforços para a alimentação do Banco Nacional de Precedentes (BNP), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O termo assinado tem como objetivo maximizar a participação e a contribuição desses tribunais na consolidação da plataforma, que reúne todos os precedentes em um único banco, aumentando a facilidade no acesso da sociedade aos temas já firmados ou iniciados. A medida está alinhada com o cumprimento do macrodesafio de aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021/2026.
O presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que os precedentes transmitem segurança jurídica, evitam erros judiciais e conduzem as pessoas à conciliação. “Na medida em que todos são iguais perante a lei, todos têm que ser iguais também perante a jurisprudência.” O ministro ressaltou que a aplicação dos precedentes evita a jurisprudência lotérica e também que uma causa seja decidida diversamente pelo mesmo tribunal. “E, acima de tudo, garante dois valores básicos da Constituição Federal, que são a isonomia e a segurança jurídica.”
Conforme o documento firmado, o CNJ se compromete a estimular a permanente cooperação com os tribunais superiores; disponibilizar aos tribunais amplo acesso às informações estruturadas constantes do BNP por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário; possibilitar, na pesquisa textual de precedentes, a utilização de conectivos de pesquisa semelhantes aos adotados pelo STF e pelos tribunais superiores, permitindo recuperação assertiva e padronizada nacionalmente de informações sobre os precedentes; apresentar, na pesquisa estatística, informações para toda a comunidade jurídica, com informações sobre o tema e a classe, assim como agregar oportunamente ferramenta que permita a identificação e tratamento em lote dos processos aos quais os precedentes se apliquem.
A norma do CNJ determina os precedentes que devem ser observados pelos tribunais a fim de uniformizar sua jurisprudência, contribuindo para a padronização das decisões da magistratura. Precedentes qualificados são os pronunciamentos judiciais listados nos incisos I a V do art. 927 do Código de Processo Civil. E os precedentes, em sentido lato, são os pedidos de uniformização de interpretação de lei de competência do STJ, os enunciados de súmula do STM, do TSE, do TST, dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça Militares, dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e os pedidos representativos de controvérsia da Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais, assim como os precedentes normativos e as orientações jurisprudenciais do TST.
As informações são do Agência CNJ de Notícias