Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TRF1 nega pedido de anulação de questão de concurso do TRE da Bahia

Foto: TRE-BA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de anulação de uma questão da prova para o cargo de Técnico Administrativo, Área Administrativa, do concurso do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. A decisão confirma o entendimento da Justiça Federal da Bahia que já havia julgado a ação improcedente. 

No recurso ao TRF1, o candidato sustentou que a Justiça Federal da Bahia não apreciou as provas produzidas e que a questão de número 22 da prova, conforme comprovado por especialistas, era ambígua.

Ao examinar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, entendeu que cabe ao Poder Judiciário “tão somente apreciar a legalidade do certame, sendo-lhe vedado substituir-se à banca examinadora para apreciar os critérios utilizados na elaboração e correção das provas sob pena de indevida interferência no mérito do ato administrativo, ressalvado o exame da legalidade dos procedimentos e a análise da compatibilidade entre o conteúdo das questões e o previsto no edital”.

Sendo assim, apenas em situações excepcionais o Judiciário poderia anular questões de concurso público, “mormente quando estas não estiverem de acordo com o previsto no edital”.

A 5º turma do TRF1 acompanhou, por unanimidade, o voto do relator.

As informações são do TRF1


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