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Decisão unânime reconhece direito de mãe sacar valores mesmo sem previsão expressa na legislação, priorizando o direito fundamental à saúde.
Uma trabalhadora obteve autorização judicial para sacar os valores já depositados, bem como os que vierem a ser depositados, na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a fim de custear o tratamento de saúde de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que confirmou sentença favorável do Juízo da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, localizada no sudoeste da Bahia.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do processo, destacou que a mãe possui o direito ao saque do FGTS, mesmo que o transtorno do filho não esteja listado no artigo 20 da Lei nº 8.036/90, que regulamenta as hipóteses de saque do fundo. A magistrada enfatizou que a negativa ao pedido configuraria afronta ao direito fundamental à saúde.
“A ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada”, acrescentou a desembargadora em seu voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado.
O processo foi remetido ao TRF-1 por meio de remessa oficial, mecanismo que exige a análise do tribunal em sentenças contrárias a entes públicos, independentemente de recurso das partes. A decisão reforça a jurisprudência voltada à proteção de direitos essenciais, especialmente no âmbito da saúde.
Com informações do Bahia Notícias.