Domingo, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TRE-BA conduz eleitora em flagrante para a Polícia Federal por apresentar documento falso

         Foto: Tribunal Regional Eleitoral – BA
Foi registrado pelo TRE da Bahia que este é o segundo caso em menos de uma semana

Na última segunda-feira, 06 de maio, um servidor da 11ª Zona Eleitoral e a Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia acompanhou uma eleitora do interior do Estado em flagrante para a sede da Polícia Federal (Água de Meninos) devido apresentação do documento de residência falsificado.

Foi registrado pelo TRE da Bahia que este é o segundo caso em menos de uma semana. O Órgão segue atento nessa reta final de fechamento do Cadastro Eleitoral para coibir práticas ilícitas, que implicam na segurança das eleições.

Após a realização do boletim de ocorrência, a suspeita será levada para audiência de custódia. De acordo com o Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Art. 349, “falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais, resulta em pena com reclusão de até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa”.


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