Sábado, 12 de abril de 2025
Justiça no Interior

Trabalhador que teve dedo amputado receberá indenização reajustada por falha na segurança

Foto: Reprodução

Tribunal aumenta compensação de R$ 8 mil para R$ 30 mil em decorrência da negligência da Carper Indústria em proteger seus funcionários

Um trabalhador da Carper Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Bebidas que sofreu a amputação parcial da ponta do dedo anelar enquanto operava uma máquina com o sistema de segurança desativado será indenizado em R$ 30 mil, valor substancialmente superior aos R$ 8 mil dados inicialmente pela primeira instância.

A decisão, proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), se fundamenta na gravidade do acidente e na louvável negligência da empresa quanto às precauções de segurança. Vale ressaltar que essa decisão ainda pode ser objeto de recurso. A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paola Diniz, destacou as conclusões do laudo técnico, que identificou sequelas permanentes resultantes da lesão, impactando a funcionalidade do dedo do trabalhador e sua rotina diária. “Essa região é essencial para o tato e a manipulação de objetos, o que gera limitações significativas no dia a dia”, explicou a magistrada.

Em relação à falha de segurança, a relatora enfatizou que os depoimentos coletados durante o processo indicaram que a empresa estava ciente de que os operadores frequentemente desativavam o sistema de segurança das máquinas, manobrando-as com as portas abertas para manter a produção. “No momento do acidente, o sistema de segurança da máquina estava desativado e não havia supervisão no local. Mesmo ciente dessa prática, a Carper Indústria e Comércio não tomou medidas para evitar o uso indevido do equipamento”, declarou Ana Paola.

Os desembargadores da 2ª Turma concordaram que a ausência de supervisão e o descumprimento das normas de segurança foram fatores determinantes para o acidente, atribuindo à empresa a responsabilidade de assegurar um ambiente de trabalho seguro para seus funcionários. A relatora justificou o substancial aumento na indenização considerando uma série de fatores: a idade do reclamante, de apenas 27 anos; o impacto físico e psicológico da perda parcial do dedo; a necessidade de realização de procedimento cirúrgico; o tempo que ele se afastou de suas atividades; e o sofrimento causado pela lesão.

A magistrada também ressaltou a importância do caráter educativo da decisão, visando a prevenção de novos casos semelhantes no futuro. O processo em questão é o número 0000458-45.2023.5.05.0196.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho na 5º Região.


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