Sexta-Feira, 11 de abril de 2025
Justiça no Interior

TJBA define novo procedimento para recursos em casos de acesso à informação

Foto: Reprodução

Decreto publicado pela Desembargadora Cynthia Resende visa assegurar transparência e eficiência no cumprimento da Lei de Acesso à Informação

Nesta segunda-feira, dia 17, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou um decreto que regulamenta o procedimento para interposição de recursos em situações de indeferimento, parcial ou total, de pedidos de acesso a informações, assim como na negativa de fornecimento das razões correspondentes. A iniciativa busca promover uma maior transparência e efetividade no cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

O decreto, assinado pela Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do TJ-BA, estabelece que, em caso de negativa para acesso a documentos, dados ou informações, o cidadão interessado poderá recorrer à Ouvidoria Judicial, que atua como o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Conforme estipulado, o cidadão terá um prazo de 10 dias, contados a partir do momento em que tomar ciência da negativa, para apresentar seu recurso à Ouvidoria Judicial.

Após a interposição do recurso, o SIC deverá encaminhá-lo à autoridade responsável pela informação indeferida em um prazo máximo de 24 horas. Posteriormente, essa autoridade terá 5 dias para apresentar uma justificativa detalhada sobre a negativa. Uma vez apresentada a justificativa, o recurso será analisado pelo Desembargador Ouvidor, que terá também um prazo de 5 dias para decidir sobre o caso. Caso o recurso seja rejeitado pelo Ouvidor, o interessado terá a opção de recorrer à Comissão Mista de Reavaliação.

Essa comissão será composta por representantes de diversos órgãos do Tribunal de Justiça da Bahia, como a Presidência do TJBA, o Comitê Gestor de Proteção de Dados, e as Ouvidorias de Gênero e da Mulher, garantindo assim uma análise ampla e multidisciplinar dos casos apresentados.

Com informações do Bahia Notícias.


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