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Alterações no trâmite de embargos de declaração e agravos internos buscam celeridade processual e melhor qualidade nos dados enviados ao CNJ
Em resposta a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) implementou novas diretrizes relativas ao trâmite dos recursos internos, como embargos de declaração e agravos internos, no âmbito do segundo grau de jurisdição. A partir de 2 de setembro, tais recursos deverão ser protocolados como petições intermediárias dentro do processo principal, conforme previsto no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da 2ª instância.
Essa mudança visa aumentar a celeridade no processamento dos recursos internos e melhorar a qualidade dos dados enviados ao DataJud, o banco de dados do CNJ. A nova regulamentação prevê que os embargos de declaração e os agravos internos serão cadastrados no processo principal com as seguintes denominações: “recurso interno – embargos de declaração” e “recurso interno – agravo interno”.
O decreto judiciário que oficializa essa alteração foi publicado na terça-feira, 3 de setembro, e já está em vigor. O TJ-BA também determinou que os recursos internos que já foram distribuídos fora dos autos, utilizando a numeração do processo principal seguida de ponto um, ponto dois e assim por diante, serão julgados conforme a distribuição original. Além disso, os recursos protocolados até 1º de setembro de 2024 como petições simples deverão ser reprotocolados de acordo com a nova regra.
Com informações do Bahia Notícias.