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O Tribunal de Contas da União analisou representação do Ministério Público de Contas sobre indícios de irregularidades que teriam sido cometidas pela Agência Nacional dos Transportes relacionadas aos contratos para construção e exploração da ferrovia Nova Transnordestina.
A auditoria apontou diversas irregularidades, tais como: autorização da construção de ferrovia, sem prévia licitação, à concessionária que explorava a Malha Nordeste; precariedade, informalidade e imprecisão dos projetos da obra; imprecisão do orçamento da obra; e descompasso entre a execução física e a financeira, com fortes indícios de que os pagamentos até então realizados superavam o valor dos serviços efetivamente concluídos.
O Tribunal verificou ainda ilegalidade da operação de cisão, com a criação irregular de dois contratos de concessão para criar a Malha II e outorgá-la à atual concessionária Transnordestina Logística S.A (TLSA), tornando inviável a maior parte da Malha Nordeste originalmente concedida (Malha I).
Os avanços na correção dos problemas apontados ao longo do processo, iniciado em 2006, levou o TCU a aprovar a reestruturação da concessão. Entretanto, foi mantida a cautelar que impede o aporte de recursos públicos federais no empreendimento até que seja concluído o encontro de contas entre os valores a pagar e a receber nos contratos.
A liminar, entretanto, não impede a conclusão da ferrovia, porque, nos termos do contrato de concessão, é obrigação da Concessionária prover os recursos necessários para tal fim, podendo ela se valer de recursos próprios e da contratação de financiamentos com fundos públicos criados com a finalidade de investir no desenvolvimento da região Nordeste.
As informações são do TCU