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Por Edilaine Rocha
Na segunda-feira,18, o Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma virtual, manter em 8 horas diárias e 44 horas semanais o piso salarial da enfermagem. A decisão também estabelece que seja implementada de forma regionalizada com negociação em coletivo,como ponderou o ministro Dias Toffoli, em seu voto.
Na metade deste ano, a Corte finalizou o julgamento do piso, onde o Tribunal validou a aplicabilidade da lei 14.434/22, mas com algumas condições. Em relação aos municípios, o piso deve ser aplicado contanto que o Governo Federal forneça os meios necessários. No caso da iniciativa privada, a resolução sugeriu que a implementação do benefício acontecesse de forma precedida de negociação em coletivo.
O ministro Luís Roberto Barroso, que é relator da ação, durante a votação conheceu apenas dos embargos do Senado Federal, Advocacia-Geral da União (AGU) e CNSaúde, propondo as seguintes mudanças
.Reduzir a carga horária considerada como parâmetro para pagamento do piso remuneratório integral para 40h horas semanais, sem prejuízo da prevalência de leis e negociações coletivas específicas;
.Estender a parametrização do piso remuneratório aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais e aos profissionais celetistas em geral;
.Esclarecer que o piso remuneratório corresponde à remuneração mínima, de modo que a sua observância deve ser verificada com base na soma do vencimento do cargo com as verbas pagas em caráter permanente.
Edson Fachin, André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia concordaram com o entendimento do relator.
A seção seguiu com divergências, em que, o ministro Dias Toffoli discordou do relator ao acolher os embargos em sentido mais amplo, constando que:
.A implementação do piso salarial para profissionais celetistas deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Caso seja frustrada tal negociação coletiva, propõe a via do dissídio coletivo;
.O piso salarial refere-se à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente para cargas horárias inferiores a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
A posição de Dias Toffoli foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Com informações do Portal Migalhas