Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

SIMÕES FILHO: Justiça eleitoral determina retirada de outdoors de Bolsonaro por propaganda antecipada

Foto: Prefeitura de Simões Filho 

A juíza Ana Gabriela Duarte Trindade, da 33ª Zona Eleitoral, determinou a retirada de outdoors do presidente Jair Bolsonaro (PL) em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão, publicada na última sexta-feira, 19, atende a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) de Simões Filho, protocolado pelos advogados Luís Vinicius Aragão e Matheus Maciel. 

Com um pedido liminar, os advogados apontaram a irregularidade de propaganda, afirmando que os outdoors tinham o nítido objetivo de “promover a campanha antecipada à reeleição do Presidente da República, Jair Bolsonaro”. 

De acordo com a ação, os outdoors em questão estão localizados em uma rotatória da Avenida Elmo Serejo de Farias, local de grande circulação. “Nitidamente, os outdoors são uma tentativa de, por um meio proibido mesmo durante o período de campanha, antecipar as etapas do processo eleitoral, fulminando a igualdade de condições no pleito”, pontuam os advogados na petição. 

Em sua decisão, além de determinar a imediata remoção da peça de propaganda, a juíza Ana Gabriela Duarte ordenou que os diretórios nacional e estadual do Partido Liberal sejam notificados para se absterem de realizar atos de propaganda por outdoor em favor do pré-candidato.

“Evidentemente, observando que o denunciado pré-candidato à reeleição para cargo de Presidente da República, não havendo histórico que sempre foi agraciado com tamanha homenagem e que não é comum esse tipo de manifestação deveras pessoal a alguém utilizando outdoors, se denota a possibilidade de que a referida promoção pessoal tem conteúdo eminentemente eleitoral. Por outro lado, devo acrescentar que o destaque dado à imagem do denunciado, demonstra o aparente intuito de fazer promoção do pré-candidato junto ao eleitorado de Simões Filho”, conclui a magistrada.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A empresa responsável, os partidos políticos, as coligações e os candidatos que promoverem este tipo de publicidade estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, segundo a lei 9.504/1997, art. 39, § 8o.

As informações são do Bahia Notícias


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