Em 2023, o número de nascidos registrados sem o nome do pai no Brasil cresceu 5%. Entretanto, o número de pessoas que conseguiram o reconhecimento paterno em 2023 cresceu 8% em comparação a 2022.
Foto: Arpen-BA
Por Edilaine Rocha
No último ano, o número de nascidos registrados sem o nome do pai no Brasil cresceu 5%. Dos 2,5 milhões nascidos no Brasil, 172,2 mil crianças não tiveram o nome paterno em seu registro civil. Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a região norte do país foi o local com maior número de crianças registradas sem a paternidade em 2023, enquanto o sul, foi a região com o menor número.
Entretanto, o número de pessoas que conseguiram o reconhecimento paterno em 2023 cresceu em comparação a 2022. Segundo a Arpen, 35,3 mil crianças tiveram a paternidade reconhecida, resultando em um aumento de 8% em comparação ao ano de 2022, quando tinham um total de 32,6 mil.
O processo de reconhecimento da paternidade no Brasil surgiu com a lei de 1992. Esse processo inicia-se com a solicitação ao juiz e prossegue com a investigação e audiências para a certificação da filiação.
Dois anos antes o procedimento acontecia de forma mais complexa, porém, com intuito de solucionar esses problemas, a lei 8.560, promulgada em 1992, definiu normas para a investigação do processo de paternidade, e facilitou a concretização dos direitos dos filhos.
Consequentemente, se um pai biológico não realizar o registro de seu filho, o mesmo ou por representação legal pode iniciar um processo para o reconhecimento formal da paternidade. No início do processo de reconhecimento de paternidade, o responsável pelo menor, o pai, ou o filho que obtenha maior idade deve solicitar ao juiz que dirija uma investigação, que pode ser realizada no momento do registro da criança. Nesse caso, cabe a mãe ou o representante legal informar ao atendente do cartório a possível identidade paterna. Neste contexto, o oficial de registro civil destina a solicitação ao juiz responsável pelos registros públicos, colocando em processo por meio do “Termo de Alegação de Paternidade”.
A partir do momento em que o pedido for formalizado, o possível pai será requisitado a prestar esclarecimentos. Caso o suposto pai negue a paternidade, a investigação pode evoluir para um processo judicial, quando haverá audiências com testemunhas, para auxiliar a esclarecer as questões dispostas.
Se porventura a negação persistir, o juiz responsável pelo caso pode ordenar um teste de DNA para verificar o parentesco. É importante salientar que a recusa em fazer o exame pode ser entendida pelo magistrado como um sinal de confirmação, apoiado pela súmula 301 do STJ, que estabelece que recusa em realizar o teste de DNA cria uma pretensão de paternidade. Os testes de DNA têm precisão de 99,9%, investigando as sequências genéticas únicas de cada pessoa. Se os resultados sequenciais coincidirem entre duas pessoas, é indicativo da relação pai-filho.
O material para o exame pode ser coletado no local onde o suposto pai resida, e a criança em outro. São diversos os meios que podem ajudar solucionar o caso. Entretanto, caso a mãe não saiba o paradeiro do possível pai, o juiz pode acessar informações para buscá-lo, com dados oferecidos por empresas de comuns como: luz, água, telefone, informações de cartões de crédito e registros eleitorais.
Depois da certificação, todos os direitos legais da criança são determinados conforme pela lei, incluindo herança e pensão alimentícia.
Se o filho tiver menos de 24 anos e estiver estudando, poderá solicitar pensão alimentícia junto ao processo de investigação da possível paternidade. O juiz vai analisar o pedido considerando as necessidades do menor ou do requerente.
A matéria foi escrita com base no artigo publicado originalmente pelo advogado Luiz Carlos Souza Vasconcelos Júnior no portal Migalhas. Ele é Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); Pós-Graduado em Direito Público e Privado; Bacharel em Direito pela Universidade Estadual.