Terca-Feira, 21 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

Rede de Fast-Food é condenada a indenizar atendente vítima de ofensas homofóbicas

Foto: Reprodução

TRT-BA confirma decisão que determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais a funcionário alvo de discriminação durante contrato de experiência

A Mississipi – Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda., responsável por uma franquia da rede Giraffas em Vitória da Conquista, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um atendente vítima de ameaças de agressão e ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho. A decisão foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), após análise do recurso das partes.

O trabalhador relatou que, durante seu contrato de experiência, foi alvo de preconceito por parte de um colega de trabalho, que afirmava que a empresa precisava de “homens de verdade” e chegou a ameaçá-lo fisicamente. Após ser dispensado, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, alegando danos morais e pedindo o reconhecimento de dispensa discriminatória.

Uma testemunha ouvida no processo admitiu ter utilizado a expressão “homens de verdade” para justificar a necessidade de realizar tarefas mais pesadas, além de confirmar a ameaça ao atendente. O episódio gerou uma advertência verbal por parte de um superior, mas a Justiça entendeu que os atos configuraram assédio moral.

Na sentença de primeira instância, o juiz Marcos Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, ressaltou que a discriminação sofrida pelo trabalhador caracteriza ofensa homofóbica, especialmente considerando o impacto da expressão para um empregado homossexual. Ele também enfatizou que o trabalho em lanchonetes de praças de alimentação não exige força física que justifique diferenciação por gênero, classificando as atitudes como preconceituosas e incompatíveis com o ambiente de trabalho.

Apesar de considerar que a dispensa não foi discriminatória, mas motivada por desempenho insatisfatório no contrato de experiência, o magistrado determinou o pagamento de indenização por danos morais, entendimento mantido pelo desembargador Paulino Couto, relator do recurso na 5ª Turma do TRT-BA. O colegiado, por unanimidade, concluiu que houve violação à dignidade e intimidade do trabalhador.

Processo: 0000011-73.2023.5.05.0611

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

 


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