Domingo, 7 de setembro de 2024
Justiça no Interior

Precatórios do Estado e de Salvador podem ser quitados por acordos diretos

Foto: Reprodução

Estado da Bahia prevê repasse de R$68.517.987,54, já o Município de Salvador destinará R$11.532.647,46 para a finalidade

Trabalhadores credores do Estado da Bahia e do Município de Salvador, incluindo suas fundações e autarquias, têm a oportunidade de antecipar o recebimento dos seus precatórios através de acordos diretos com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Os editais da Presidência número 11/2024 (Estado da Bahia) e 12/2024 (Município de Salvador), assinados pelo desembargador Jeferson Muricy, foram publicados no Diário da Justiça de 17 de julho.

Os interessados poderão aderir aos acordos até 31 de dezembro de 2024, mediante petição formal nos respectivos processos. Ao aderirem, terão a vantagem de obter uma redução de 40% do crédito bruto para pagamento à vista, intermediado pelo Juízo de Conciliação de Precatórios do Tribunal (JCP). Após a manifestação de interesse, sera realizada a atualização dos cálculos e a notificação das partes envolvidas (trabalhador/a e ente público). Estas terão um prazo de 10 dias para se manifestarem sobre o valor atualizado. Em caso de concordância ou ausência de manifestação, o acordo será homologado e o crédito transferido para a Vara do Trabalho, que procederá com a liberação do valor conciliado ao credor. Caso haja impugnação por alguma das partes, o processo será decidido pelo JCP.

Os valores destinados aos acordos trabalhistas formalizados em 2024 são especificados nos planos anuais de pagamento: o Estado da Bahia prevê repassar R$68.517.987,54, enquanto o Município de Salvador destina R$11.532.647,46 para este fim. Esses montantes contemplam tanto os acordos quanto os créditos superpreferenciais e de ordem cronológica.

Uma das principais vantagens para os credores que aderirem ao acordo direto é a possibilidade de receberem seu pagamento logo após a homologação, evitando a espera na fila dos precatórios. Em caso de saldo insuficiente para cobrir todos os acordos requeridos, os precatórios serão pagos seguindo a ordem cronológica de expedição do ofício requisitório, sem a aplicação do desconto de 40%.

A Emenda Constitucional 109/2021 estendeu o prazo final para o pagamento dos precatórios do Estado da Bahia e do Município de Salvador para 31 de dezembro de 2029, prorrogando em cinco anos o prazo original estabelecido anteriormente, que era até 31 de dezembro de 2024.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5º Região.


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