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O método da empresa consistia em detectar cidadãos envolvidos em processos judiciais e vender dados desses potenciais clientes para advogados
A empresa Zappo Tecnologia da Informação e Publicidade (nome fantasia Contact Pró) está proibida, por decisão judicial da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) na Ação Civil Pública (ACP) n. 1089025-98.2021.4.01.3300, de comercializar dados pessoais de cidadãos para advogados e escritórios de advocacia. A interrupção do serviço advém da tutela de urgência requerida pela OAB da Bahia na ACP, considerando que a aquisição de dados por advogados e escritórios de advocacia fere o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da Ordem. Ainda cabe recurso para ambas as partes.
A prática da empresa baseava-se em identificar pessoas que estavam envolvidas em processos judiciais com instituições públicas e empresas como bancos, operadoras de TV, de telefone, companhias prestadoras de serviços essenciais de saneamento e de eletricidade e vender os dados desses potenciais clientes para advogados e escritórios de advocacia. No entanto, a comercialização dessas informações fere os princípios da ética e da livre concorrência dentro da advocacia, estipulados e regulados pela OAB.
“Na oportunidade, embora a autora alegue que os dados por ela disponibilizados a advogados podem servir a finalidades distintas da captação ilícita de clientela, verifica-se que a ré disponibiliza, sobretudo, contatos de potenciais clientes de serviços advocatícios e informações de pessoas que não possuem advogados, em processos judiciais. Nesse contexto, a principal utilidade desses dados é a prospecção de clientes, o que justifica o deferimento da tutela de urgência, para obstar que a ré venda essas informações a advogados e sociedades de advogados inscritos na autora”, diz trecho da decisão.
Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia.