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Nesta segunda-feira, 22, a Ordem dos Advogados do Brasil aprovou por unanimidade, novas regras do estágio profissional de advocacia. O objetivo do novo provimento é aperfeiçoar a regulamentação do estágio que é realizado durante a graduação e pode ser estendido até um ano após a colação de grau.
O texto aprovado indica a possibilidade de oferta de estágio na modalidade híbrida ou remota, com apresentação de relatório por um advogado que exerça a função de coordenador.
O relator do provimento, conselheiro federal Luiz Coutinho, da OAB-BA, ressaltou a relevância do tema e a necessidade de uma avaliação cuidadosa para que se busquem soluções efetivas para a realidade da advocacia no Brasil.
“O estágio é um passo importante na preparação de futuros advogados e advogadas. É o momento de vivenciarem a prática da profissão ainda durante o processo de formação. Por isso, precisamos de regras bem definidas, para que esse estudante seja bem preparado e possa iniciar sua trajetória profissional de maneira qualificada”, disse.
O Brasil tem uma das maiores populações de bacharéis em Direito do mundo: entre 1,5 milhão e 3 milhões, dos quais 1.314.443 são advogados e 13.910 estagiários devidamente inscritos na OAB.
O estágio profissional na advocacia está previsto no Estatuto da OAB, e é a forma encontrada pela lei para que o acadêmico de Direito participe de atividades práticas próprias da profissão, sob a supervisão de um advogado ou de uma advogada devidamente inscrita na Ordem.
Segundo o novo provimento, em caso de estágio em regime de teletrabalho ou híbrido, as visitas “in loco” por parte das seccionais da OAB para averiguação da regularidade poderá ser substituída por relatório a ser firmado pelo coordenador do estágio e responsável pelo conteúdo.
O texto determina ainda que os Conselhos Seccionais poderão proceder à desqualificação da unidade conveniada de estágio em caso de descumprimento das disposições elencadas no documento. O descumprimento das regras implica na rescisão do convênio.
O texto também proíbe que advogados, departamentos jurídicos e serviços de assistência judiciária cobrem pela inclusão de estagiários no quadro de auxiliares ou pela orientação profissional ministrada.
Outro ponto destacado pelo provimento é a proibição de captação de clientela por parte das unidades concedentes de estágio. As entidades não podem também cobrar remuneração pelo serviço prestado em decorrência do convênio.