Foto: Reprodução
Decisão do Tribunal suspendeu liminar que havia determinado alterações no documento e nos cadastros federais da população LGBTQIA+
O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso junto ao presidente do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) contra a decisão que suspendeu uma liminar que determinava à União a modificação do layout da nova carteira de identidade nacional (CIN) para garantir os direitos das pessoas trans.
A liminar, que havia sido concedida anteriormente e foi suspensa recentemente pelo TRF1, exigia que o campo “sexo” fosse removido do documento e que o campo “nome” fosse unificado, sem distinguir entre nome social e nome civil. Além disso, determinava que o campo “nome social” fosse inserido antes do “nome de registro” nos registros federais.
Segundo o MPF, a União não apresentou provas suficientes para sustentar a alegação de que a medida acarretaria prejuízos à ordem pública e à economia, especialmente considerando que ela mesma havia concordado e anunciado as mudanças no layout da CIN. O MPF argumentou que há plena viabilidade econômica e administrativa para implementar tais alterações, citando que a União havia reconhecido essa viabilidade em três ocasiões diferentes antes de mudar de posição após a concessão da liminar.
Para exemplificar, o MPF menciona casos como o direito à alteração do prenome e do sexo no registro civil sem necessidade de cirurgia de transgenitalização, e também o direito subjetivo à mudança do prenome e da identificação de gênero nos registros civis.
No recurso, apresentado pela procuradora regional da República Michele Rangel de Barros Vollstedt Bastos, solicita-se que seja feito um juízo de retratação pela Presidência do Tribunal. Esse procedimento ocorre quando a decisão contestada diverge do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de repercussão geral ou recursos repetitivos. Caso o TRF1 opte por não realizar essa retratação, foi pedido que o Tribunal acate o recurso e restabeleça a decisão liminar inicial. O caso consta na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 1022184-25.2024.4.01.0000.
Com informações do Ministério Público Federal.