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O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou, na sexta-feira, 27, a todas as instituições de ensino da rede privada de Salvador que, no momento da matrícula ou na fase pré-contratual, apresentem aos pais ou responsáveis legais das crianças informações relacionadas à obrigatoriedade da imunização por meio da vacina como medida de proteção à saúde e prevenção de agravos em crianças.
A orientação da promotora de Justiça Thelma Leal, também é para que as escolas informem aos pais sobre a possibilidade de exigência de comprovante de vacinação no ato da matrícula.
A recomendação orienta que, caso a escola exija comprovante de vacinação, assegure que a exigência não acarretará prejuízo ao acesso à educação e à frequência do estudante. Caso os pais ou responsáveis pelo aluno se recusarem a autorizar a vacinação da criança, a escola deverá manter uma postura empática e de orientação nas dúvidas se eventualmente apresentarem, sem prejuízo de outras medidas necessárias para a efetivação do direito das crianças à saúde e à imunização, garantindo o acesso à educação e frequência dos estudantes, explica a promotora de Justiça.
A promotora Thelma Leal ressalta que as escolas devem manter comunicação com a rede de proteção, o Conselho Tutelar, repassando as informações constantes no comprovante de vacinação para adoção das providências cabíveis. As escolas foram recomendadas ainda a constar, em seus contratos, além da obrigatoriedade do cartão de vacinas relativo ao calendário básico, a vacinação contra a Covid-19 a partir do ano letivo de 2023.
Thelma Leal também recomendou às escolas que admitam, dentro do estabelecimento de ensino, as ações articuladas das secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação na fiscalização da vacinação obrigatória de crianças, não apenas quanto à vacina contra a Covid-19, mas de todas as vacinas previstas no Programa Nacional de Vacinação.
As escolas foram orientadas ainda a promover ou divulgar campanhas voltadas à conscientização dos pais e da sociedade de que a recusa em vacinar crianças, além de deixá-las vulneráveis às enfermidades, aumenta o risco de proliferação de moléstias junto à comunidade, sendo a vacinação uma ação de política de saúde pública.
Conforme a promotora de Justiça, a recomendação foi elaborada considerando a permanência da pandemia da Covid-19 e a necessidade de manutenção dos esforços visando o seu enfrentamento. Além disso, o fato de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 14, §1º, prevê a obrigatoriedade da vacinação de crianças quando houver recomendação das autoridades sanitárias; de que as vacinas funcionam como importante instrumento de controle das doenças preveníveis por imunização.
As informações são do MPBA