Conforme a ação do MPBA, as passagens canceladas na pandemia ainda não foram ressarcidas
Foto: Divulgação\Air Europa
Por Edilaine Rocha
O Ministério Público da Bahia (MPBA) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Air Europa Linhas Aéreas. A ação se deu em razão de ilegalidades constatadas no atendimento a consumidores que compraram passagens áreas no momento da pandemia da Covid-19, entre o mês de março de 2020 e o mês de janeiro de 2021.
Na ACP, o MP apurou dificuldades, problemas e a falta de reembolso das passagens aéreas que tiveram cancelamento devido à pandemia. Conforme a promotora de Justiça responsável pelo caso, Joseane Suzart, a apuração constatou reembolsos feitos de forma incorreta pela organização, com a aplicação de altas tarifas e com exigências em excesso quando se tratava de remarcação de voos.
O Ministério Público pede à Justiça que, seja assegurado aos prejudicados em relação cancelamento de voos pela empresa e em casos de cancelamento por parte do consumidor, conforme diz a lei: ‘recebimento dos valores pagos, corrigidos com base no INPC, no prazo de 12 (doze) meses; recebimento de crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado, em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento”, além de outras garantias asseguradas na lei. O MPBA ainda pede que não sejam cobrados “valores elevadíssimos, ou seja, superiores ou próximos ao valor da passagem inicialmente cancelada, no que concerne às hipóteses em que foi possível remarcar os voos cancelados”.
Segundo a promotora de Justiça, o Ministério Público sugeriu a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Air Europa, porém a empresa não concordou. De acordo com Joseane, foi registrado que muitos compradores, depois dois anos de adiamento dos voos, não obtiveram ressarcimento dos valores a serem pagos nas compras de passagens aéreas canceladas pela organização. A companhia também realizou o reembolso em valor menor ao que de fato era devido, destaca a promotora de Justiça.
Ainda segundo a ação do MP, a companhia de viagens estabeleceu a alguns consumidores o recebimento de cupons de crédito pelas viagens canceladas em virtude da pandemia, em contrariedade ao que diz a lei.
Com informações do MPBA