Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Ministro Alexandre de Moraes vota por licença-maternidade de 180 dias a servidor que seja pai solo

Foto: Reprodução/STF

O Supremo Tribunal Federal começou a decidir, na quarta-feira, 11, se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais de famílias monoparentais, sem a presença materna. O relator do Recurso Extraordinário, ministro Alexandre de Moraes, considera que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher, o benefício deve ser estendido ao pai em família monoparental. 

No caso em análise, o INSS recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Segundo o TRF-3, a finalidade das licenças parentais é privilegiar o desenvolvimento do recém-nascido, e negar esse direito viola o princípio da isonomia material em relação às crianças concebidas por meios naturais.

Em seu parecer, o Procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que, na ausência da mãe, a concessão da licença, nessa circunstância, concretiza o princípio constitucional da proteção integral à criança.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que considera inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença-maternidade garantidos à mulher. Ele observou que, por diversas vezes, o STF assegurou direitos a mulheres gestantes visando não apenas ao seu bem-estar, mas também à proteção integral da criança.

O ministro lembrou que, desde a Constituição Federal de 1988, não há mais a figura da “cabeça do casal”, e o poder familiar é dividido, tanto nos direitos conjugais, quanto nos deveres de proteção aos filhos, aos quais devem ser assegurados todos os direitos de convivência familiar. Segundo ele, a igualação de direitos pretendida pelo homem, neste caso, visa à integral proteção da criança, e não a um benefício a si próprio.

O relator destacou a excepcionalidade de, em nome da isonomia, estender a um homem os direitos das mulheres, mas argumentou que a medida se fundamenta na necessidade de assegurar a fruição de um direito da família. “É excepcionalidade porque, histórica, tradicional e tragicamente, os homens sempre tiveram mais direitos que as mulheres, e o que sempre se buscou foi estender às mulheres os direitos que só os homens tinham”, observou. Alexandre de Moraes foi seguido pelo Ministro André Mendonça. O julgamento segue na sessão desta quinta-feira, 12.

As informações são do STF


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