Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

MARAÚ: MPBA e MPF solicitam a suspensão da construção de pousada

Os MPs solicitam que os gestores municipais só autorizem a construção da pousada, desde que haja a liberação da integralidade da faixa da praia

 

Foto: Reprodução / Redes Sociais

Por Edilaine Rocha 

 

O Ministério Público Estadual da Bahia (MPBA) e o Ministério Público Federal (MPF) apresentaram, na segunda-feira, 31, denúncias contra uma construção, em Barra Grande, no município de Maraú, localizado no Baixo Sul do Estado. Nas denúncias, os Ministérios Públicos estadual e federal solicitaram que a prefeitura suspendesse o alvará de construção das obras na Pousada Barra Bela, local conhecido como Cabana da Praia.

 

O ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, é dono de um imóvel no espaço. Ele, juntamente com um grupo de moradores, pedem pela interrupção da obra, desde o final de 2023.

 

O pedido, protocolados pela promotora de Justiça Alicia Sgadari Passeggi e pelo procurador da República Bruno Olivo de Sales, pede que a prefeitura responda à solicitação em um prazo de três dias. Os MPs ainda solicitam que os gestores municipais só autorizem a construção da pousada, desde que haja a liberação da integralidade da faixa da praia.

 

Em relação aos proprietários da pousada, a solicitação é que eles suspendam também a obra, além de fazer qualquer uso da localidade, se porventura já estiver concluída ou próximo à conclusão. Conforme o MPBA, o pedido, levou em consideração que a construção fica a 42 metros da preamar máxima, violando a Constituição do Estado da Bahia.

 

O trecho ressalta que “deve ser garantido o livre acesso às praias, proibindo-se qualquer construção particular, inclusive muros, em faixa de no mínimo 60 metros contados a partir da linha de preamar máxima”. Também foi ressaltado na recomendação, que a obra se localiza em uma Área de Proteção Permanente (APP), em que construções só poderiam ter autorização “em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima” e ainda assim somente em hipóteses excepcionais previstas expressamente em lei, “que não é o caso da pousada”.

 

O Ministério Público, ainda, declarou que a obra tinha liberação a partir da exigência da demolição — “substituição do material fixo para um material removível do tipo madeira, com a locação da referida obra dentro dos 27 metros pertencentes a APA municipal e estadual”.

 

As intuições disseram, em reunião que aconteceu entre o Ministério Público estadual e a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Maraú, que a construção estava a 60 metros de praia, e que não foi mostrado nenhum parâmetro legal para uma medição de 33 metros a contar da preamar máxima, “restando evidenciada utilização de critérios sem amparo legal, e a confusão entre o estabelecimento das terras de marinha e o parâmetro trazido pela Constituição do Estado da Bahia”.

 

 Com informações do Bahia Notícias


COMPARTILHAR