Terca-Feira, 3 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

Lei que determina proteção imediata à mulher que denuncia violência é sancionada

Foto: Reprodução

O presidente da República sancionou nesta quinta-feira, 20, a lei 14.550/23. A medida altera a lei Maria da Penha e tem o objetivo de determinar a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas.

 

O projeto de lei foi aprovado na Câmara de Deputados no mês de março e foi criado pela ministra do planejamento, Simone Tebet, enquanto era senadora. O objetivo da nova legislação é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a lei.

 

As medidas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

 

As medidas protetivas devem vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco.

 

A lei também inclui novo artigo na lei Maria da Penha especificando que ela se aplica a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.

 

CONFIRA O TEXTO DA LEI


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