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Uma das ferramentas mais conhecidas quando o assunto é a proteção às mulheres é a Lei Maria da Penha. A legislação traz uma série de medidas protetivas de urgência que foram instituídas como forma de salvaguardar a vida da mulher, criminalizando determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção.
Essas medidas podem ser concedidas pelo Juízo, a pedido do Ministério Público, da própria mulher que se perceba em perigo ou ainda pelo delegado ou delegada de polícia.
Nesta segunda-feira, 07, a legislação completou 17 anos. Ela foi criada graças à repercussão do caso ocorrido com Maria da Penha, que abriu um debate entre o Legislativo, o Executivo e a sociedade.
A resposta foi dada com o Projeto de Lei 4.559/2004 da Câmara dos Deputados que chegou ao Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara 37/2006. A proposta foi aprovada por unanimidade nas duas Casas e, por fim, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei.
A ativista brasileira Maria da Penha Maia Fernandes iniciou sua luta em nome das mulheres vítimas de violência doméstica após as agressões sofridas pelo marido, incluindo duas tentativas de homicídio. Segundo a ativista, os ataques físicos e psicológicos começaram depois do nascimento das filhas.
Em 1983, Maria da Penha sofreu a maior das agressões. Enquanto dormia, foi atingida por um tiro nas costas e ficou paraplégica. Depois, ainda foi mantida em cárcere privado durante 15 dias.
Após os eventos trágicos, a farmacêutica reuniu forças e, com a ajuda de familiares e amigos, iniciou um processo na justiça em busca de punição ao seu agressor. Maria da Penha lutou por Justiça durante 19 anos.
Em 1991, ocorreu o primeiro julgamento e o ex-companheiro foi condenado a 15 anos de prisão. No entanto, ficou em liberdade enquanto recorria da decisão. O segundo julgamento ocorreu cinco anos mais tarde. Marco Antonio Heredia Viveros teve a pena reduzida a 10 anos e 6 meses de prisão, mas a sentença novamente não foi cumprida.
Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) condenou o Brasil por omissão, negligência e tolerância em relação a crimes contra os direitos humanos das mulheres por conta do caso Maria da Penha. Havia 18 anos que o caso tramitava na Justiça brasileira sem sentença definitiva, e o agressor seguia em liberdade, situação que só mudaria após os desdobramentos da condenação pela corte internacional.
Entre as recomendações da OEA, o Brasil precisaria finalizar o processo, indenizá-la simbólica e materialmente pelas violações sofridas e adotar políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.