Terca-Feira, 12 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Justiça determina regularização imediata do serviço de mototáxis

Foto: Reprodução

Decisão Judicial obriga o Município a implementar fiscalização e garantir a segurança dos consumidores após denúncia de atividade clandestina

Município de Valença deverá, de forma imediata, adotar medidas para a regularização e fiscalização do serviço de mototáxis, conforme decisão judicial decorrente de ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Cláudia Didier de Morais Pereira. A medida visa assegurar a segurança dos consumidores e a legalidade da atividade, que atualmente opera de maneira irregular na cidade.

Na sentença, o juiz Leonardo Rulian Custódio enfatizou a importância de uma fiscalização contínua para impedir que os mototaxistas atuem clandestinamente e fora das normas de segurança. O Município tem um prazo de 60 dias para apresentar um relatório detalhado sobre as vistorias e fiscalizações realizadas, além das renovações e novas concessões de alvarás expedidos em 2024. A Prefeitura também deve identificar a localização dos pontos de mototáxi e garantir que apenas profissionais habilitados estejam em operação.

O Ministério Público da Bahia (MPBA) destacou que o Município não renovou alvarás nem concedeu novas permissões desde a pandemia, resultando na total clandestinidade da atividade. Segundo a promotora, tentativas de resolução extrajudicial, incluindo recomendações ministeriais, não foram eficazes, levando à necessidade de intervenção judicial para assegurar que o serviço atenda às exigências legais.

A ação do MPBA solicita, em caráter liminar, que o Município seja compelido a fiscalizar ativamente o setor, em conformidade com as legislações municipais e federais sobre o transporte individual de passageiros. A promotora Cláudia Didier sublinhou que o objetivo é garantir a segurança dos usuários e combater o transporte irregular, evitando que a omissão administrativa comprometa a integridade dos consumidores.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.


COMPARTILHAR