Quarta-Feira, 15 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

Justiça condena homem por recebimento e armazenamento de carvão ilegal

Foto: Reprodução

Consta na ação movida que fiscais do Ibama inspecionaram uma empacotadora de carvão associada ao réu e encontraram um total de 32 metros cúbicos de carvão vegetal nativo

A Vara Cível da comarca de Cândido Sales determinou, por solicitação do Ministério Público estadual, a condenação de um homem por danos ambientais relacionados ao recebimento e armazenamento de carvão ilegal. Ali dos Santos Hussein, o réu, foi ordenado a pagar a quantia de R$9,6 mil, que será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente indicado pelo MP, para financiar projetos ambientais e programas de educação ambiental.

Segundo a ação movida pela promotora de Justiça Karina Cherubini, no dia 16 de outubro de 2009, fiscais do Ibama inspecionaram uma empacotadora de carvão associada ao réu e encontraram um total de 32 metros cúbicos de carvão vegetal nativo, equivalente a 320 sacos, armazenados no pátio da empresa. A empresa em questão, conforme afirmou a promotora, operava sem a devida autorização do órgão ambiental, que é concedida através do Documento de Origem Florestal (DOF), configurando assim uma infração ambiental.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.


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