Segunda-Feira, 16 de setembro de 2024
Justiça no Interior

Justiça acata pedido da Defensoria e suspende reintegração de posse em Canaã

Foto: Reprodução

A decisão atende a um recurso de agravo de instrumento feito pela DPE/BA antes do mutirão para cadastramento das famílias mais vulneráveis

A Justiça baiana acatou pedido da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) e suspendeu a reintegração de posse da comunidade Canaã, localizada em Alcobaça, no Extremo Sul da Bahia. A decisão, que protege cerca de 700 famílias, será mantida até que todos os ocupantes sejam devidamente notificados e que o caso seja analisado pela Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça da Bahia.

A Defensoria Pública, atuando como custos vulnerabilis, tem desempenhado um papel fundamental na proteção do direito à moradia dessas famílias vulneráveis. Durante o processo, a DPE/BA realizou visitas, orientações jurídicas, mutirões de atendimento e apresentou diversas petições em defesa dos moradores. A decisão liminar, emitida em 29 de agosto, responde a um agravo de instrumento interposto pela instituição.

Segundo Caio César Cruz, coordenador da 14ª Regional da DPE/BA, a Defensoria adotou todas as medidas processuais necessárias desde o início do processo para resguardar os direitos das famílias da comunidade Canaã. O deferimento do agravo suspendeu a reintegração até que todos os ocupantes sejam formalmente citados. De acordo com o Código de Processo Civil, em ações possessórias envolvendo um grande número de pessoas, a citação deve ser feita pessoalmente, quando possível, e por edital nos demais casos.

Além disso, a decisão liminar prevê que o processo de reintegração seja submetido à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, responsável por estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração, buscar soluções consensuais e monitorar os resultados.

Antes da suspensão, a DPE/BA já havia realizado um mutirão de cadastramento das famílias ameaçadas pela reintegração iminente. A liminar original previa a demolição de todas as construções na área, mas o autor da ação consentiu em poupar as residências dos ocupantes mais vulneráveis, cujas casas estavam localizadas nos 50% dos fundos do terreno.

Enquanto aguardava a decisão sobre o agravo, a Defensoria tomou medidas para evitar a demolição dessas casas, promovendo o cadastramento das famílias e anexando as informações ao processo. Esse esforço visou garantir a cessão das propriedades aos moradores cadastrados, com vistas à posterior regularização fundiária pelo município de Alcobaça.

Com informações da Defensoria Pública do Estado da Bahia.


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