Foto: Migalhas
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu , em segunda instância, condenar o Distrito Federal a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil a um jovem de 28 anos que foi condenado injustamente e permaneceu recluso durante três anos. A decisão foi da 5ª Turma Cível, em que os votos foram unânimes pela a indenização, por danos morais, ao jovem.
No caso, Lucas Moreira de Souza foi preso, em 2017, suspeito de participar de uma série de assaltos. O rapaz foi indiciado em 3 processos e condenado em 2, somando um total de 77 anos de prisão. Após sua prisão, a Defensoria Pública do DF foi procurada por um dos policiais que atuou na apuração do caso, afirmando que Lucas era inocente. O jovem foi libertado em outubro de 2020.
No mesmo ano, Lucas entrou com o pedido de indenização. No entanto, o juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, entendeu que a injustiça não valia a indenização. Em segunda instância, a sentença foi reformulada pelo desembargador Josaphá Francisco dos Santos, relator do caso, onde ele afirmou que a detenção injusta deixará para sempre na vida de Lucas a marca de “ex-presidiário”.
“Embora absolvido, não será possível afastá-lo do ‘rótulo de ex-presidiário’, sabidamente presente nas relações sociais e de trabalho e emprego”, ponderou Santos.
“Não há como se negar o fato de que houve falha do sistema que deu causa à injusta acusação e prisão do apelante. A investigação policial foi deficiente e a formação de culpa do ‘suspeito’ indiciado, posteriormente denunciado e condenado por este Tribunal com base justamente nos elementos de reconhecimento pessoal ofertados pela fase inquisitiva, foi determinante para a ilegal restrição da liberdade do ora apelante”, escreveu o desembargador em outro trecho do relatório.
As informações são do Direito News