Quinta-Feira, 16 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

JAGUAQUARA: Justiça Federal impede redução de repasses do FPM

Foto: Blog do Marcos Frahm

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região impediu a redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios para a prefeitura de Jaguaquara, na região do Vale do Jiquiriçá. A decisão do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, se deu após ação movida pela assessoria jurídica do Município de Jaguaquara.

O Município questionou o uso do resultado do Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no cálculo de quotas do Tribunal de Contas da União na fixação do coeficiente do FPM. Os dados do Censo Demográfico 2022 coletados até o dia 25 de dezembro apontam que Jaguaquara teve queda no número de habitantes. 

Segundo o IBGE, são 46.026 habitantes, número menor do que a estimativa anterior, quando eram 54.673. Com a redução, além da alteração nos repasses do FPM, Jaguaquara pode sofrer mudança no quadro de vereadores: de 15 para 13, a partir da próxima Legislatura, que se inicia em janeiro de 2025.

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana aplicou multa de R$10 mil por dia em caso de descumprimento e reconheceu que o IBGE publicou apenas dados prévios sobre o Censo.

”Desse modo, os dados obtidos pelo IBGE no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total. Além do mais, a própria decisão do TCU prevê que os municípios disporão de trinta dias para apresentar contestação em relação aos coeficientes apresentados, sem que, contudo, seja obstada a imediata aplicabilidade do coeficiente obtido. Destaco, no ponto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça envolvendo ajustes de coeficiente de distribuição do FPM em razão de correções de dados de censos anteriores’’, sentenciou o magistrado.

As informações são do Blog do Marcos Frahm


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