Quarta-Feira, 15 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

JACOBINA: Justiça não homologa acordo e Leopoldo Passos continua inelegível

Foto: Reprodução

Justiça da Bahia rejeita acordo com ex-prefeito de Jacobina e reafirma necessidade de cumprimento integral das penas

A Justiça da Bahia não homologou o acordo entre o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Leopoldo Moraes Passos, ex-prefeito de Jacobina. O acordo, celebrado em 23 de julho de 2024, visava à extinção da pena de Leopoldo, que incluía a suspensão de seus direitos políticos e o pagamento de multas. No entanto, foi rejeitado pela juíza da comarca de Jacobina, conforme sentença divulgada na última terça-feira (6).

O pré-candidato havia se comprometido a pagar R$ 534.000,00 ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MP-BA, além de uma multa de R$ 75.000,00 destinada ao município de Jacobina. Porém, segundo a sentença, o acordo não atendia aos requisitos formais de legalidade, especialmente em relação às sanções de natureza pessoal, como a suspensão dos direitos políticos, que já haviam transitado em julgado.

A decisão judicial também ressaltou que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e a Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990) exigem o cumprimento integral das penas para garantir a moralidade administrativa. A tentativa de homologação de um acordo após o trânsito em julgado da sentença foi considerada inviável, pois poderia permitir a retirada da suspensão dos direitos políticos e da inelegibilidade, o que contrariaria princípios constitucionais e legais.

O MP-BA destaca que, após as alterações na Lei de Improbidade em 2021, a condenação do ex-prefeito não configurava mais um ato ímprobo e argumenta que o acordo seria vantajoso para a sociedade. No entanto, a juíza enfatizou que sanções de natureza pessoal não podem ser objeto de acordos de não persecução cível uma vez que houve trânsito em julgado.

A sentença reafirma a necessidade de preservação das decisões judiciais e da integridade dos princípios que regem a probidade administrativa, assegurando que o interesse público seja protegido através do cumprimento integral das penas.

Com informações do Bahia Notícias.


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