Foto: Prefeitura de Iuiu
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou na sessão da terça-feira, 17, a prestação de contas do convênio 144/2014 (Processo TCE/008051/2020), firmado pela Prefeitura Municipal de Iuiú, na região oeste do estado, com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).
Além disso, o tribunal ainda decidiu pela imputação de multa no valor de R$ 105 mil aos herdeiros legais do ex-prefeito, Carlos Vagner Lopes Frota, gestor durante o período entre 2013 a 2016. O valor a ser devolvido ao erário estadual ainda deverá sofrer atualização monetária e acréscimo de juros de mora.
O convênio acordado entre a prefeitura de Iuiú e a Conder teve como objetivo a execução de serviços visando à pavimentação em bloquete com drenagem superficial em vias, no Distrito de Pindorama, e a multa imputada pelo TCE refere-se ao total da parcela liberada pela Conder.
As informações são do TCE-BA