Foto: Justiça Federal – BA
Juíz Federal ordenou que seja utilizado um relatório oficial de mapeamento das áreas de riscos
A Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) para desocupar e interditar imediatamente 17 imóveis próximos ao Morro da Mangaba, na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu/BA. A decisão liminar, proferida pelo juiz federal substituto Gabriel Augusto Faria dos Santos, requer que a Prefeitura e a União executem a medida em até 30 dias, sujeitas ao pagamento de multa de R$ 10 mil por imóvel não desocupado e interditado após o prazo.
O pedido da Ação Civil Pública instaurada pelo MPF em 2021, busca reduzir o elevado perigo de desmoronamento de formações rochosas na área, o que representa uma ameaça iminente para os turistas e residentes locais.
No processo, o MPF destacou a negligência das autoridades federais e municipais em tomar medidas eficazes para prevenir a queda de blocos de algumas falésias em Morro de São Paulo. A situação foi ainda mais complicada pela expansão das ocupações ilegais, incluindo áreas de terras pertencentes à União, sem a autorização adequada da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e licença ambiental.
Em fevereiro de 2024, o órgão federal incluiu no processo uma decisão que ressaltou a “urgência extrema” da evacuação e desocupação de certos imóveis situados ao pé do Morro da Mangaba e em áreas próximas. Isso se deve à falta de eficácia de sistemas de alerta ou planos de contingência que poderiam ser implementados em caso de desmoronamento repentino de uma parte da falésia.
A investigação também revelou que, além das existência de ocupações desordenadas e irregulares em áreas da União e nas proximidades de falésias, onde há risco de deslizamentos, a região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.
Em março deste ano, foi proferida nova decisão judicial que obrigou a União e o município de Cairu a realizarem a desocupação e interdição dos imóveis em situação de risco no prazo de 30 dias.
O Juíz Federal ordenou que seja utilizado um relatório oficial de mapeamento das áreas de riscos, documento produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (antiga CPRM). O mapeamento deve ser adotado como parâmetro para o cumprimento das decisões judiciais já emitida nos autos e para orientar todas as políticas públicas adotadas pela União e pelo município de Cairu.
Com informações da Justiça Federal – BA