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Segundo a trabalhadora, ela era assediada pelo sócio da empresa. Ele se dirigia ao posto de trabalho da funcionária para fazer comentários impróprios e a chamava constantemente para sair.
Uma auxiliar administrativa será indenizada em R$ 20 mil pela distribuidora de alimentos WGS Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. após enfrentar um ambiente de trabalho marcado por assédio constante em Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a sentença, condenando a empresa. Ainda cabe recurso.
O assédio, perpetrado pelo sócio da empresa, incluía convites inadequados, comentários ofensivos e toques invasivos. A funcionária relatou que o sócio fazia “brincadeiras” homofóbicas e comentários sobre o corpo das mulheres, além de punições após não corresponder às investidas. Testemunhas corroboraram os relatos, confirmando a conduta abusiva e o impacto negativo na funcionária.
O juiz da 27ª Vara do Trabalho de Salvador considerou os depoimentos como evidência suficiente para a condenação. A WGS recorreu da decisão, mas a desembargadora Tânia Magnani e os desembargadores Paulino Couto e Valtércio de Oliveira mantiveram a indenização, destacando a gravidade e a repetição das humilhações sofridas.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região.