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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão da quinta-feira, 12, um parecer prévio recomendando a rejeição das contas de governo e de gestão da cidade de Esplanada, litoral norte da Bahia. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito Francisco da Cruz, relativas ao exercício de 2020.
A prestação de contas de Esplanada foi considerada irregular, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação dos votos, sugerindo a rejeição das contas, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$3 mil para o ex-prefeito, Francisco da Cruz, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. A decisão ainda cabe recurso.
As informações são do TCM-BA