Sexta-Feira, 18 de outubro de 2024
Justiça no Interior

Embasa deverá fazer reparos de emergência na Lagoa das Bateias após decisão judicial

Foto: Jornal Conquista

 A empresa tem um prazo de 15 dias para contestação

Na última quarta-feira (17), a 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista concedeu tutela de emergência solicitada pela Prefeitura Municipal. A decisão determina que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) execute reparos imediatos nas redes de esgoto para resolver problemas de extravasamento e alagamento em vias públicas, decorrentes de intervenções da companhia nas proximidades do Parque da Lagoa das Bateias.

A empresa foi intimada a cumprir as ordens judiciais dentro de um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, podendo atingir até R$ 50 mil. Adicionalmente, a decisão estipula que, em caso de novos extravasamentos e alagamentos, a manutenção deve ser realizada em até 48 horas, sob pena de multa diária também de R$ 3 mil, com o mesmo limite máximo de R$ 50 mil.

“Em que pese a previsão expressa no contrato de programa exigindo que a contratante realize os serviços com qualidade, o Município vem enfrentando graves problemas decorrentes da negligência e omissão no que tange aos serviços e aos reparos executados, bem como pela omissão da Embasa”, conforme declarado pela Prefeitura Municipal.

O Governo Municipal afirmou ainda que tem notificado continuamente a Embasa sobre os extravasamentos da rede de esgoto na cidade, que têm causado sérios transtornos urbanos, incluindo ruas alagadas e intransitáveis, problemas de saúde pública e impactos ambientais.

A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública destacou que, apesar da defesa da Embasa citando força maior devido a eventos naturais, inspeções técnicas recentes confirmaram a persistência dos problemas desde março e abril deste ano.

“ante a absoluta prioridade do direito constitucional vindicado, e considerando que a situação já se arrasta há meses, sem adoção de qualquer ação resolutiva efetiva da situação de degradação ambiental, não resta outra medida a não ser a concessão de medida para obrigar a ré a cumprir as determinações contratuais e legais que assumiu frente ao Município de Vitória da Conquista”, concluiu o documento judicial.

Com informações do Jornal Conquista.


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