Domingo, 24 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Eleitores de Fernando de Noronha e Brasília não votam em eleições municipais, entenda o motivo

O arquipélago pernambucano e a capital brasileira não são reconhecidas como cidades e por isso não sediam eleições municipais 

 

Foto: Evaristo/Getty imagens

 

Por Edilaine Rocha 

 

Por não serem considerados municípios, Fernando de Noronha e Brasília não terão eleições no ano de 2024, diferente de todo o restante do país, e por consequência, não elegem prefeitos nem vereadores.

 

A capital brasileira foi inaugurada em 1960 e surgiu unicamente com o intuito de ser a sede do país. Brasília nasceu como unidade federativa autônoma, sem divisão em municípios. Por isso, fica a cargo do Governo do Distrito Federal (GDF) ser responsável pela sua gestão,  responsabilidades que normalmente  são destinadas a prefeituras, como,  por exemplo, o gerenciamento da saúde, educação, transporte público, e outras áreas, como define a Lei Orgânica do Distrito Federal.

 

Quanto a Fernando de Noronha, o artigo 96 da Constituição do estado de Pernambuco, de forma mais detalhada,  informa sobre a natureza jurídica da localidade. A justificativa usada para a ausência da corrida eleitoral no arquipélago é a sua situação de distrito pertencente ao estado.

 

As ilhas fazem parte de uma Área de Preservação Permanente (APP), pela qual é gerida pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha, unida ao estado de Pernambucano.

 

Segundo o Portal de Estatísticas Eleitorais do TSE, Fernando de Noronha tem 3.447 cidadãs e cidadãos aptos a votar, ao mesmo tempo que o Distrito Federal possui cerca de 2.206.202 de pessoas aptas ao voto. No total, os 2.209.649 eleitores não vão às urnas em outubro de 2024.

O número atual de eleitores em todo o Brasil, sem contar os eleitores de Brasília e de Fernando de Noronha, chega a ultrapassar 152 milhões. É importante destacar que novos eleitores e eleitoras têm até o dia 8 de maio para fazer o título.

Os eleitores de  Fernando de Noronha e Brasília votam com o restante do país nas Eleições Gerais, para presidente; governador; senador; deputado federal; deputado estadual ou deputado distrital, no caso da capital brasileira.

As eleições do Distrito Federal são regidas segundo a Lei Federal nº 9504/1997, conhecida como Lei das Eleições, pois se trata de uma unidade federativa do Brasil. Além disso, a Lei Orgânica, estatutários da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) também regem o sistema eleitoral da capital federal.

Em todas as 35 regiões administrativas do DF existe um gestor, para cada região, intitulado pelo governador, depois que são escolhidos os deputados dos distritos. O mandato não é fixo, visto que são de nomeação e exoneração livre.

Já no arquipélago de Fernando de Noronha, as determinações seguidas são as do TRE daquele estado, assim como aos normativos da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), por ser distrito estadual de Pernambuco. Na ilha, há conselhos distritais, onde são eleitos conselheiros diretamente pela população, a mandatos de quatro anos, diferentemente de Brasília, com administradores regionais eleitos pelo governador.

Com informações do TSE


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