Quarta-Feira, 15 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

Eleições 2024: publicidade em rádio e TV estão proibidas a partir desta terça-feira

Foto: Reprodução 

Qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerado irregular

Com a proximidade das eleições municipais e a poucos dias do início da campanha eleitoral, emissoras de rádio e televisão deverão se atentar às proibições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A partir desta terça-feira (6), não poderá haver publicidade de candidatos na programação dos veículos de comunicação – seguindo o estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Na programação normal ou nos noticiários será vedada a transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta eleitoral, mesmo no formato de entrevista jornalística, na qual o entrevistado possa ser identificado ou apresente dados manipulados.

Há também o impedimento  de veicular propaganda política e privilegiar na programação candidatos e candidatas, partidos políticos, federações ou coligações, ainda que seja retransmitindo ‘live’ eleitoral.

Em caso de descumprimento das vedações dispostas na legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão ficam sujeitas ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, valor que será duplicado em caso de reincidência.

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Antes da data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

O dia é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Com informações do Bahia Notícia Justiça


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