Domingo, 10 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Eleições 2024: Partidos políticos são recomendados a cumprir cota de gênero

Foto: Reprodução

Promotor de Justiça orienta partidos de Lençóis, Iraquara e Palmeiras a garantir cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça Alan Cedraz, emitiu uma recomendação formal aos partidos políticos e candidatos de Lençóis, Iraquara e Palmeiras, no sentido de assegurar o cumprimento da cota de gênero nas candidaturas para as eleições municipais de 2024. A recomendação alinha-se às disposições da Lei nº 9.504/97, que estabelece a necessidade de representar de forma proporcional os gêneros nas candidaturas para cargos legislativos.

No documento, Cedraz orienta que a divisão proporcional do financiamento de campanha e do tempo de propaganda gratuita deve considerar os critérios de gênero e raça, conforme as políticas afirmativas estabelecidas. A recomendação visa assegurar a plena implementação do sistema protetivo legal e a equidade no processo eleitoral.

Cedraz sublinha que é crucial adotar medidas para prevenir a desistência tácita de candidatas mulheres e a apresentação de candidaturas femininas inviáveis. Ele também ressalta a importância de garantir que substituições de candidatas sejam realizadas dentro dos prazos legais estabelecidos, independentemente do andamento dos julgamentos.

O promotor de Justiça esclarece que, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.504, cada partido pode registrar candidatos para a Câmara Municipal num total de até 100% do número de vagas a serem preenchidas, mais um. Dentro desse total, é obrigatório que se observe o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Além disso, Cedraz enfatiza que os partidos devem implementar políticas de prevenção e responsabilização em relação a fraudes na identificação de candidaturas negras, sempre respeitando a autonomia partidária dentro dos limites constitucionais.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.


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