Terca-Feira, 3 de dezembro de 2024
Justiça no Interior

Eleições 2024: MPBA, MPF e MPT assinam nota pública contra assédio eleitoral

Foto: Reprodução

Órgãos firmam compromisso de ação integrada para preservar o direito à liberdade de voto

O Ministério Público do Estado da Bahia, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho formalizaram um compromisso conjunto no combate ao assédio eleitoral, com a assinatura de uma nota pública na última quarta-feira, 21 de agosto. O evento ocorreu na sede do Ministério Público da Bahia (MPBA), localizada no Centro Administrativo da Bahia, e contou com a presença do procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia; do procurador regional eleitoral do MPF na Bahia, Samir Cabus Nachef Júnior; e do procurador-chefe do MPT na Bahia, Maurício Ferreira Brito. Também marcaram presença as promotoras de Justiça Aurivana Curvelo e Rita Tourinho.

O documento assinado estabelece que as três instituições se comprometem a investigar e encaminhar todas as denúncias de assédio eleitoral recebidas para as autoridades competentes. A medida está alinhada com a Recomendação nº 110/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público, que orienta que, ao identificar condutas ilícitas eleitorais, os membros do Ministério Público devem informar prontamente os órgãos com competência para atuar.

A nota destaca a importância da colaboração entre as instituições, uma vez que o assédio eleitoral persiste em várias regiões do país. Um relatório recente do MPT aponta que, nas eleições nacionais e estaduais de 2022, foram registradas 2.630 denúncias de assédio, envolvendo 1.808 empresas. “O assédio é uma prática que desconfigura o processo eleitoral e devemos coibir de maneira firme, para garantir o livre direito de votar,” declarou o procurador-geral de Justiça Pedro Maia. Ele enfatizou que o acordo formaliza a integração e cooperação entre os diferentes ramos do Ministério Público, com o objetivo de assegurar eleições mais seguras.

O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa usa sua autoridade para coagir eleitores a votar em um candidato específico ou apoiar um grupo político. Essas práticas podem envolver promessas de benefícios ou constrangimentos, intimidações, violências físicas ou psicológicas, entre outras ações que comprometem o direito ao voto. Tais condutas são crimes eleitorais, conforme estabelecido nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.


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