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Medida visa proteger a saúde e o bem-estar da população durante a campanha eleitoral
Em decisão liminar, o juiz Josué Teles Júnior proibiu duas coligações que concorrem nas eleições municipais de 2024 em Barra da Estiva de realizar atos de propaganda eleitoral com uso excessivo de som. A medida, solicitada pelo Ministério Público (MP) através da promotora de Justiça eleitoral Maria Salete Jued Moysés, responde a preocupações de um coletivo de mães de crianças autistas, que relataram crises provocadas pela intensidade sonora das campanhas, além de desconforto para idosos, pessoas acamadas e animais de rua.
O magistrado impôs restrições rigorosas às coligações “De mãos dadas pelo povo” e “A mudança que o povo quer”. As determinações incluem: a proibição de som automotivo acima do limite legal de 80 decibéis, a restrição do uso de equipamentos sonoros a menos de 200 metros de instituições públicas, escolas e hospitais, a proibição de propaganda sonora após as 22 horas e a vedação do uso de motocicletas sem escapamento ou com escapamento irregular, bem como a utilização de fogos de artifício durante os eventos de campanha. A violação dessas diretrizes pode resultar em multas.
Em um incidente ocorrido em 29 de setembro, a coligação “A mudança que o povo quer” desrespeitou as determinações, levando à aplicação de uma multa de R$ 500 mil. O juiz também condicionou a realização de eventos de campanha à prévia autorização da autoridade policial local, que poderá recomendar ajustes nas datas ou horários, caso não consiga garantir a segurança e a ordem pública.
A promotora Salete Jued enfatizou a importância da propaganda eleitoral como um exercício da liberdade de expressão, mas ressaltou que restrições podem ser necessárias para assegurar a saúde e a segurança pública. “O próprio Código Eleitoral evidencia a preocupação legislativa em garantir a higidez e a salubridade da propaganda eleitoral, estabelecendo que não será tolerada propaganda que prejudique ou contravenha qualquer restrição de direito, como se observa do art. 243”, destacou.
Com informações do Ministério Público do Estado da Bahia.