O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 31 anos nesta terça-feira (13). Constituído em 1990, o ECA é um marco legal de proteção aos direitos de cada criança e adolescente no Brasil. A legislação surgiu para garantir a proteção efetiva de meninas e meninos brasileiros sob os cuidados de uma legislação específica.
O Estatuto está alinhado à Constituição Federal e prevê que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana” e deve ser facultado a eles “o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”, (artigo 3º).
De acordo com Gina Pinheiro Bernardes, Presidente da Comissão dos Direitos da Criança e dos Adolescentes da OAB – Subseção Vitória da Conquista, a lei é uma referência mundial na proteção dos direitos da criança e dos adolescentes. “Nós não podemos esquecer que até bem pouco tempo atrás as crianças e os adolescentes eram vistos como objetos, responsabilidade exclusiva da família. E aí surge o ECA estabelecendo que as crianças e os adolescentes são pessoas, detentoras de direitos e que esses direitos devem ser assegurados sob uma ótica muito mais humanizada. Sem deixar de lado o fato de que tratam-se de pessoas em desenvolvimento”, destaca Bernardes.
O marco legal garante direitos como o direito à vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção ao trabalho, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar. O ECA proíbe qualquer forma de trabalho até os 13 anos de idade. A legislação criou os Conselhos Tutelares que zelam pelo cumprimento dos direitos definidos pelo Estatuto e coloca o Ministério Público como órgão fiscalizador para garantir a efetividade e eficácia da norma. A lei determina que todos devem zelar por esses direitos: família, sociedade e poder público.
Gina Bernardes entende que é necessário uma colaboração mútua para que esses direitos sejam garantidos. Ela aponta que há uma omissão em situações que esses direitos são desrespeitados. “As pessoas veem uma criança desenvolvendo um trabalho, que sabe que é proibido, porque é infantil, mas não fazem nada. Até às vezes colaboram para isso. Colocam uma criança para lavar um carro na porta de casa, para fazer o carrego de uma feira. Então, eu percebo que a sociedade precisa, realmente, cumprir a lei. E isso vale, inclusive, para o próprio estado”, destaca Bernardes.
A legislação traz como um dos principais pontos o direito à alimentação. Mas nem todas as crianças e adolescentes têm acesso a essa garantia. De acordo com a pesquisa “Impactos Primários e Secundários da Covid-19 em Crianças e Adolescentes”, elaborada pelo UNICEF e pelo Ibope Inteligência, 20,7 milhões de brasileiros deixaram de fazer uma refeição porque a comida acabou e não havia dinheiro para comprar mais. Desse total, cerca de 5,5 milhões eram de lares com crianças e adolescentes.
Para o Advogado, Náfille Brito, esses dados são preocupantes e apesar do ECA ter um texto excelente, no que tange a proteção de direitos, falta efetiva atuação do estado para garantí-los. “A gente precisa de programas para combater a fome, especialmente das crianças e adolescentes, mas nunca esquecendo das suas famílias. [Ações] para erradicar esse mal que assola a gente de uma maneira tão grande e que ninguém olha. O estado precisa com urgência aparelhar-se melhor e ter ações mais pontuais e agudas para combater a fome”.
ECA 31 ANOS
Garantir os direitos da criança e dos adolescentes é dever de todos nós. Em caso de descumprimento dos preceitos definidos no Estatuto a denúncia deve ser feitas pelo:
- Conselho Tutelar da sua cidade;
- Disque 100 – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
- Disque 190 – Polícia – destinado a atender emergências e urgências policiais;
- Disque 181 – Polícia – recebe denúncias sobre qualquer tipo de crime.