Terca-Feira, 12 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Defensoria Pública da Bahia garante gratuidade para certidão de protesto a pessoas trans e não binárias

Foto: Reprodução

O documento é obrigatório para adequação de nome e gênero; apesar da previsão de gratuidade para realização extrajudicial do procedimento, atualmente exige-se cobrança de taxa para emissão

A Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) obteve uma vitória importante para a comunidade trans e não binária no Estado. Após sua atuação, será garantida a gratuidade para a verificação de protestos, que consiste no registro da falta de pagamento de dívidas, um procedimento exigido para a alteração de nome e gênero nos documentos. A certidão de protesto, emitida em cartórios específicos, é necessária para que o nome e gênero sejam adequados aos documentos, devendo ser solicitada nos tabelionatos das localidades onde a pessoa residiu nos últimos cinco anos.

Apesar de, desde 2019, já existir a previsão de gratuidade para a alteração extrajudicial de prenome e gênero, a cobrança de uma taxa para emissão das certidões de protesto ainda era um obstáculo. De acordo com a coordenadora de Direitos Humanos da DPE/BA, Lívia Almeida, “Por conta da ausência de oportunidades e da transfobia, esse é um público bastante vulnerabilizado. Não é incomum que essas pessoas não tenham condições financeiras de arcar com as taxas para emissão da certidão de protesto.”

A importância da medida é destacada por Carlos Magno de Souza, presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), que atuou junto à DPE/BA. “Já foram realizados nove mutirões de alteração de prenome e gênero, onde foi constatado que a imensa maioria do público-alvo é formada por pessoas em situação de hipossuficiência econômica, evidenciando a relevância da concessão da gratuidade”, ressalta.

Além disso, dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) indicam que 90% das mulheres trans recorrem à prostituição para sobreviver, muitas vezes enfrentando expulsão de casa desde a adolescência. Em Salvador, o custo da emissão das certidões de protesto era de R$22,84 por cartório, e as pessoas trans precisavam obter múltiplas certidões, caso tivessem residido em diferentes municípios.

Desde 2021, a Defensoria dialoga com outras instituições do Sistema de Justiça para resolver a questão. O último avanço ocorreu em 23 de outubro, com a alteração da Lei 12.373/2011, que regula a tabela de custas dos serviços extrajudiciais. A mudança, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), permite a consulta gratuita ao registro de protestos, sem custos para as pessoas trans, conforme explica Lívia Almeida: “Vamos manter a segurança jurídica do procedimento de adequação de nome e gênero, atendendo à exigência do Conselho Nacional de Justiça, sem criar ônus para as pessoas trans e não binárias.”

A Defensoria ainda propôs que a consulta à Central Nacional de Protesto (CENPROT) substitua a emissão das certidões pelos cartórios, o que tornaria o processo mais ágil e acessível. A proposta aguarda agora aprovação na Assembleia Legislativa da Bahia.

Com informações da Defensoria Pública do Estado da Bahia.


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