Foto: Prefeitura
O juiz eleitoral Tardelli Boaventura da 130ª Zona Eleitoral de Coração de Maria, proferiu decisão que anulou os votos obtidos pelo partido Cidadania nas eleições municipais de 2020. A sentença resultou na cassação dos mandatos dos vereadores Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira.
A ação contra o partido foi movida pelo PSD, que apontou que o Cidadania teria usado “candidaturas fantasmas” para atingir 30% da cota de mulheres dentro da nominata da sua chapa.
As candidaturas fantasmas eram assinadas com os nomes de Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva, que foram condenadas à inelegibilidade por 8 anos, contando a partir do pleito de 2020.
“As candidatas CAROLINE SANTOS ARAÚJO e JOSILDA LOPES DA SILVA, indicadas claramente para preencher a cota de 30% das candidaturas do sexo feminino, não prestaram contas dos recursos de campanha (ao que tudo indica, não receberam nem 1 real do partido), não confeccionaram 1 santinho, 1 adesivo, não fizeram 1 postagem de suas candidaturas nas redes sociais, ninguém as viu participando de campanhas. E o mais escandaloso: não tiveram um voto sequer, nem mesmo o delas!”, destacou o magistrado em sua decisão.
Além de anular os votos do partido e cassar os mandatos dos titulares dos cargos de vereador, Tardelli conferiu as mesmas consequências aos suplentes do Cidadania. O juiz ainda determinou que os cálculos do quociente eleitoral e partidário sejam refeitos e as vagas dos vereadores cassados sejam redistribuídas entre as outras legendas.
Com informações do Metro1