Sexta-Feira, 19 de setembro de 2024
Justiça no Interior

CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade

Foto: Reprodução

CNJ simplifica procedimentos de inventário e divórcio, permitindo trâmites em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (20/8), uma nova resolução que permitirá a realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais diretamente em cartório, mesmo quando houver herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi tomada de forma unânime durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, proposto pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Com a nova medida, esses procedimentos não precisarão mais de homologação judicial, o que visa agilizar a tramitação e reduzir a carga de trabalho no Judiciário. A exigência principal para a realização do inventário em cartório é o consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. No caso de menores ou incapazes, a resolução estabelece que o processo extrajudicial pode ser realizado desde que a parte ideal de cada bem a que têm direito seja devidamente garantida.

No entanto, quando o inventário envolver menores de 18 anos ou incapazes, a escritura pública deverá ser encaminhada ao Ministério Público (MP) para revisão. O MP terá a responsabilidade de avaliar se a divisão é justa e, se houver qualquer impugnação, a escritura será remetida ao Judiciário para decisão final. Da mesma forma, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, deverá encaminhá-la ao juiz competente.

Para casos de divórcio consensual extrajudicial que envolvam filhos menores de idade ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser previamente resolvidas na esfera judicial.

A nova norma, que altera a Resolução CNJ 35/2007, busca desafogar o Poder Judiciário, que atualmente enfrenta um acúmulo de mais de 80 milhões de processos. A implementação dessa medida promete otimizar os procedimentos legais e tornar o sistema mais eficiente para os cidadãos e para o Judiciário.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


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