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Bradesco é responsabilizado por práticas discriminatórias contra funcionárias que retornam de licença-maternidade
Em um recente julgamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por discriminação de gênero. O caso envolveu uma gerente de contas de uma agência em Jequié/BA, que sofreu retaliações após retornar de sua licença-maternidade.
Os fatos ocorreram quando, apenas uma semana após o início de sua licença, a funcionária foi informada de que outra pessoa havia sido promovida para ocupar sua posição. Ao retornar ao trabalho, a bancária foi designada para funções auxiliares, distantes das atribuições que exercia anteriormente. Esse tratamento, segundo depoimentos, não foi observado com colegas do sexo masculino que se afastaram por questões de saúde, que retornaram aos seus cargos sem mudanças.
O Bradesco, em sua defesa, negou a ocorrência de transferência compulsória e alegou que a funcionária mantinha o mesmo cargo e salário, embora reconhecesse alterações temporárias nas suas tarefas. A instituição contestou a acusação de machismo estrutural, argumentando que as mudanças foram circunstanciais.
No entanto, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, adotou uma análise com perspectiva de gênero. Em sua decisão, destacou que a substituição da funcionária no cargo foi definitiva e que, ao retornar, ela foi forçada a desempenhar funções de menor hierarquia. Esse padrão, segundo a magistrada, afetou não apenas a autora do processo, mas também outras mulheres em situações similares.
A desembargadora relatora Maria de Lourdes Linhares, na 2ª Turma, corroborou a decisão da juíza de primeira instância, enfatizando que a maternidade não deve ser vista como um fardo para as mulheres no ambiente de trabalho. A magistrada criticou a política do banco, caracterizada por um tratamento desigual que perpetua a discriminação de gênero, e observou que essa não é a primeira vez que a instituição se vê envolvida em ações semelhantes.
A condenação reflete uma preocupação crescente sobre a equidade de gênero no mercado de trabalho, destacando a importância de garantir direitos iguais para todos os trabalhadores, independentemente de seu estado civil ou situações pessoais.
O processo de número 0000480-42.2022.5.05.0551 permite recurso, e a decisão continua a ser um marco significativo nas discussões sobre direitos trabalhistas e igualdade de gênero no Brasil.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região.