Foto: TSE
Por: Justiça no Interior
A Bahia é o quarto colégio eleitoral do Brasil. Em 2022, 11.291.528 de pessoas estão aptas a votar, representando 7,22% do total do país. Assim como a maioria da população, 51,8% segundo o IBGE, as mulheres também representam a maioria do eleitorado da Bahia. 5.927.765 eleitores devem ir às urnas em outubro.
Apesar de comporem a maior parte do eleitorado, as mulheres continuam sub-representadas nos espaços políticos e de poder. Em 2018, nenhuma Senadora foi eleita pela Bahia. Na Câmara dos Deputados, das 39 vagas, as mulheres conquistaram só três. Na Assembleia Legislativa da Bahia de 63 cadeiras, 10 foram ocupadas por mulheres.
Porém, nas eleições de 2022, esse quadro pode mudar. Pediram o registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 288 candidatas a Deputada Estadual, ante 197 de 2018, e 238 candidatas a Deputada Federal, frente às 164 candidaturas da eleição anterior. Um crescimento de 46% em candidaturas a Deputada Estadual e 45% a Federal, é o que mostra o levantamento realizado pelo Grupo de Pesquisa em Legislativo, Eleições e Democracia – UNILAB.
De acordo com o professor de Ciências Políticas, Cláudio André, que coordena o Grupo, a evolução no número de candidaturas femininas vem sendo gradual. Segundo ele, três pontos explicam esse aumento: “a busca pela superação da cláusula de barreira, a obrigatoriedade de destinação de 30% do fundo eleitoral para mulheres e o fim das coligações proporcionais levam a um aumento de candidaturas”, disse.
A ‘cota de gênero’, em vigor desde 2018, foi aprovada na Emenda Constitucional nº 97/2017, que determinou que cada partido deve indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer às eleições. Os partidos políticos devem destinar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para as campanhas das candidatas. O mesmo percentual deve ser respeitado em relação ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Para a advogada especialista em Direito eleitoral e mestre em Direito, Déborah C Guirra, a cota traz “paridade de armas” e incentiva a participação das mulheres na disputa de cargos eletivos. O descumprimento dessas regras e/ou o lançamento de candidaturas laranjas pode levar à cassação de toda chapa proporcional, como aconteceu recentemente nos municípios de Coração de Maria, Uauá e Vitória da Conquista.
“Se for provado que o partido lançou candidatas e que elas não participaram do pleito, que elas só foram utilizadas como número, [a chapa] pode ser cassada. As candidatas mulheres, as candidatas negras, devem participar, serem escolhidas, gastar o dinheiro da campanha eleitoral em prol das suas campanhas”, alerta.