Foto: Reprodução/SOS Potiraguá
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), recomendou, na sessão da terça-feira, 14, a rejeição das contas da Prefeitura de Potiraguá, que fica ao sul do estado. As contas, relativas ao exercício de 2020, são de responsabilidade do prefeito Jorge Porto Cheles.
As contas rejeitadas principalmente pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação do voto, com os parece sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores, o conselheiros relatores José Alfredo Dias apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$7 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico.
Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
As informações são do TCM-BA