Foto: TJBA
Por meio do Ato Normativo Conjunto nº 07, publicado na sexta-feira, 27, o Poder Judiciário da Bahia regulamentou a implantação do Juízo 100% digital em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º grau do Tribunal baiano, incluindo os Juizados Especiais.
De acordo com o PJBA, o ato tem o objetivo de promover mais celeridade e eficiência à Justiça, a iniciativa possibilita ao cidadão utilizar da tecnologia para ter acesso ao Judiciário sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns.
No “Juízo 100% Digital” todos os atos processuais são praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, pela internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer unicamente por videoconferência. Independente da esfera jurídica que o processo esteja envolvido, ele pode ser encaminhado no meio digital.
Caso a parte deseje que a ação siga os trâmites online, o advogado deve manifestar esse interesse no momento da distribuição da ação, no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Cabe salientar que a pessoa demandada pode se opor a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
Para cadastrar o processo no Juízo 100% Digital no Sistema PJe, o peticionante deverá clicar na aba “características” no painel de cadastro de ação, e, em seguida, selecionar SIM na opção “Deseja solicitar Juízo 100% Digital?”. Ao escolher essa opção, é obrigatório informar e-mail e ao menos um número de telefone dos autores. Após isso, o peticionante poderá fechar e clicar em “Salvar”. O sistema retornará com a mensagem “Registro alterado com sucesso”.
Ao concordar, a parte demandada e seu advogado fornecerão, assim como o autor, endereço de e-mail e número de telefone celular, com o intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.
A adesão ao Juízo 100% Digital pelas partes pode, ainda, ser feita a qualquer tempo, em processos em tramitação no PJe.
As informações são do PJBA