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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram na quinta-feira, 26, parecer prévio recomendando a rejeição, pela câmara municipal, das contas de governo e de gestão da prefeitura de Andorinha, sob responsabilidade de Renato Brandão de Oliveira. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.
As contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Após a aprovação do voto, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$2,5 mil ao prefeito de Andorinha pelas demais irregularidades apuradas durante as análises do relatório técnico. Cabe recurso da decisão.
As informações são do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia