Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Justiça no Interior

IPIAÚ: Justiça determina transferência de uma criança para hospital com serviço de pediatria.

Foto: Reprodução/DPE-BA

A Vara da Infância da comarca de Ipiaú, região sudoeste da Bahia, atendeu Ação de Obrigação de Fazer, protocolada pela unidade da Defensoria Pública da Bahia e determinou na terça-feira, 10, a transferência de uma criança para um hospital com serviço de pediatria. O judiciário também determinou que, em caso de descumprimento, o Estado da Bahia deve pagar multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 20 mil.

De acordo com a ação movida pela Defensoria, assinada pelo defensor público Raphael Varga Scorpião, a criança apresentava quadro recorrente de obstrução nasal, coriza e tosse. Segundo os pais da criança, desde o dia 08 de maio, ela apresentava consciência preservada, mas também alteração de marcha, desequilíbrio, sonolência, irritabilidade e sem conseguir sentar ou andar.

A criança foi levada ao Hospital Geral de Ipiaú diante do quadro de ataxia (comprometimento de equilíbrio ou coordenação motora), inicialmente sem febre ou meningismo – quadro que foi agravado ao longo de cinco dias. A suspeita era de romboencefalite, sem descartar a possibilidade de meningoencefalite. Diante dos medicamentos aplicados e dos exames realizados e/ou necessários, foi necessária a regulação para hospital com suporte avançado para pediatria.

A tia da criança, Camille Medrado, relata que em 9 de maia a criança amanheceu “mole” e apresentando sinais de tontura. Sua irmã levou a criança para o HGI, onde realizou exames, recebeu medicação e foi encaminhado a residência, com orientação de retorno caso o quadro se agravasse. À noite, a criança não conseguiu se manter de pé. Retornando ao hospital, a família foi orientada a lavar o nariz da criança com soro fisiológico. No dia seguinte, 10, a situação foi agravada.

“Meu sobrinho não estava se mexendo, só chorava e estava com febre. Levamos a uma clínica particular onde foram realizados todos os exames exceto, a líquor ressonância, que só em um hospital com pediatria poderia fazer”, relatou.

Na clínica, o médico emitiu o laudo e orientou a retornar para o HGI a fim de buscar a regulação para o Hospital Geral Prado Valadares, em Jequié. Após retornar à unidade de saúde e seguir aguardando a regulação sem sucesso, Camille buscou a Defensoria Pública assim que foi informada por uma amiga que a Instituição poderia atuar na respectiva demanda da área de saúde.

A Defensoria ingressou com a ação no dia 10 de maio. A Justiça determinou a transferência para a Unidade de Terapia Intensiva pediátrica do Hospital Geral Prado Valadares, em Jequié, município localizado a cerca de 55 km de Ipiaú, no mesmo dia e a criança foi transferida, às 23h. 

Após o atendimento no Prado Valadares, a criança foi encaminhada para o Hospital de Vitória da Conquista. A segunda transferência foi articulada junto à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – Sesab diante da já existente decisão judicial.

As informações são da DPE-BA


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